Publicado em: 19.06.2020
Visando disponibilizar crédito aos micro e pequenos empresários, o Governo Federal regulamentou na última quarta-feira dia 10/06 o PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. Trata-se de uma linha de crédito especial com juros subsidiados pelo governo, limitados à taxa Selic + 1,25% ao ano.
Em números de hoje, estamos falando de uma taxa anual de 4,25%. A grande diferença deste programa com relação às demais linhas de crédito disponibilizadas anteriormente (e que nunca chegaram às empresas) é que no caso do PRONAMPE o governo federal irá oferecer a garantia do valor do empréstimo aos bancos, facilitando a sua aprovação. Além disso, os bancos estatais receberam a determinação de abrir as linhas de crédito da forma mais direta e rápida possível, dando então esperanças a todos os empresários que desta vez tudo deve ser mais fácil e finalmente o dinheiro chegará aos caixas das empresas.
Quem pode pleitear o Financiamento?
Micro e Pequenas empresas, inscritas ou não no simples nacional, com faturamento no máximo R$ 4,8 milhões no ano de 2019.
Qual o valor máximo que poderá ser solicitado?
Caso a empresa tenha mais de um ano de funcionamento, o valor limite para o crédito pleiteado é de 30% do seu faturamento fiscal do ano de 2019. Se a empresa ainda não tem um ano, então o valor máximo será de 50% do valor do seu capital social registrado no contrato social.
Qual o prazo para pagamento do Empréstimo?
Até 36 meses, com carência de até 8 meses para iniciar os pagamentos.
Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Existe alguma obrigatoriedade para a empresa?
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº
13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020.
Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
Já posso pedir a adesão ao PRONAMPE?
Desde o último dia 16 de junho os bancos públicos (Caixa Econômica e Banco do Brasil) disponibilizaram em suas páginas na internet os pré-cadastros para que as empresas solicitem a sua adesão ao programa. Trata-se de um cadastro simplificado, que deve ser preenchido por todos que desejem ter acesso aos recursos. Em uma etapa seguinte os bancos devem proceder à validação das informações e aprovação dos créditos. Não é necessário ser correntista destes bancos para fazer a solicitação. Caso a empresa prefira esperar, os demais bancos comerciais devem aderir ao PRONAMPE e oferecer aos seus clientes. Contudo, no caso dos bancos privados, pode ser aplicado um spread sobre a taxa ofertada, deixando os juros mais altos.
Nós da FZBPO juntamente com o escritório Follador e Zuanon Inovação Contábil nos colocamos à disposição de todos nossos clientes para sanar quaisquer dúvidas ou ajudar no encaminhamento do processo de cadastro no programa.
Salientamos também que estamos atentos às orientações que estão sendo aos poucos liberadas e que manteremos todos vocês informados.
Fonte: Matéria adaptada do portal https://fzbpo.com.br/
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